Entraram em vigor no dia 1 de Outubro de 2017, as alterações ao quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, através da Lei nº73/2017 de 16 de Agosto, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho. Desta forma é feito um reforço da prevenção e combate de assédio no trabalho no sector privado e na administração pública.
Todas as empresas ou empregadores que tenham a seu cargo 7 ou mais trabalhadores, devem adotar códigos de conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. Devem ser instaurados processos disciplinares sempre que existir conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho. A violação destes dispostos incorre em contraordenação grave.
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